MP nº 1045 – PARTE 2 – REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO

Como comentei no post anterior, o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) é devido nas hipóteses de redução da jornada de trabalho dos empregados de determinada empresa ou de suspensão do contrato de trabalho.

Tratarei hoje, portanto, da redução proporcional da jornada de trabalho e dos salários.

Para fins didáticos, é preciso ter em mente que a ideia dessa medida é atender aos seguintes fatores: (i) diminuição da demanda da empresa em razão da pandemia (como pode ocorrer, por exemplo, nas indústrias automotivas, que estão produzindo menos carros); e (ii) redução dos custos relacionados à folha de pagamento, uma vez que há a redução proporcional dos salários dos empregados afetados.

Vale lembrar, aqui, o que falamos no post anterior sobre o BEm porque ele deverá ser pago pelo Governo Federal justamente para recompor a renda do empregado que teve o salário reduzido de forma proporcional à sua jornada.

Assim, durante o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, o empregador poderá negociar a redução proporcional da jornada de trabalho e dos salários de seus empregados, de modo que essa medida poderá afetar parte dos trabalhadores (setor, departamento ou parte da empresa) ou a totalidade da empresa.

Essa negociação poderá acontecer individualmente, caso o empregado receba salário igual ou inferior a R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais) ou seja considerado hipersuficiente (ou seja, tenha diploma de nível superior e perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o valor do teto da Previdência Social). Foras dessas situações, a negociação somente poderá acontecer de forma coletiva, por intermédio do sindicato que representa a categoria profissional.

Caso a negociação seja individual, a redução proporcional somente poderá ocorrer no percentual de 25 (vinte e cinco), 50 (cinquenta) ou 70 (setenta) da jornada e do salário do empregado.

De toda forma, em qualquer caso, o valor do salário-hora de trabalho deverá ser preservado.

A jornada de trabalho e o salário pago anteriormente serão restabelecidos dois dias após a data definida como limite da redução ou caso o empregador decida antecipar o fim da redução pactuada.

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