Homem trabalhando no setor de costura

Direitos trabalhistas sem carteira assinada?

É muito comum que as pessoas entendam que os direitos trabalhistas somente servem aos trabalhadores que possuem carteira assinada. Logo, estariam fora da proteção da CLT todas as pessoas que, por algum motivo, não tiveram as suas carteiras assinadas, tais como os terceiros que prestam serviços por meio de pessoa jurídica (PJ), estagiários e os trabalhadores informais.

Contudo, o Direito do Trabalho não é um ramo jurídico que preza por formalidades. Isso faz com que todos os direitos previstos na CLT possam ser aplicados mesmo aos trabalhadores que não tenham vínculo de emprego formal.

Sabem por quê?

Em primeiro lugar porque os direitos trabalhistas são considerados direitos irrenunciáveis, ou seja, trabalhador nenhum tem autonomia para abrirem mão dos seus direitos – a isso damos o nome de irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas.

Em segundo lugar porque existe no Direito do Trabalho um princípio chamado “Primazia da Realidade”. Esse princípio nos ensina que, independentemente da forma utilizada pela empresa, o trabalhador terá o status de “empregado” (e, portanto, possuindo os direitos trabalhistas) quando os requisitos do vínculo de empregado estiverem presentes.

Empregado por lei, mesmo sem carteira assinada

Assim, se o trabalhador, qualquer que seja o nome dado a ele dentro da empresa, preste os seus serviços com pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade, ele é considerado empregado pela lei.

Não é por outro motivo que a CLT (aliás, vocês sabem o que é a CLT?), no artigo 443, prevê que o contrato de trabalho pode ser acordado expressa ou tacitamente – ou seja, de maneira não formal.

Portanto, presentes os requisitos do vínculo de emprego, esse trabalhador será considerado empregado e fará jus a todos os direitos trabalhistas previstos na CLT e nas demais leis trabalhistas (por exemplo, FGTS, PIS, décimo terceiro salário, PLR, etc.). E, ainda, ele poderá exigir, por meio de um processo judicial, que a sua carteira de trabalho seja finalmente assinada pela empresa, recebendo todos os direitos que eventualmente não tenha recebido ao longo da prestação de serviços – a isso chamamos de reconhecimento de vínculo de emprego.

Vínculo de emprego (mesmo sem carteira assinada)

Pra finalizar, vamos entender então o que significa cada um desses requisitos que eu citei acima?

1. Pessoalidade

Significa que o trabalhador foi escolhido pela empresa para prestar pessoalmente seus serviços. A pessoalidade se evidencia, na maioria das vezes, pela falta de liberdade do trabalhador de faltar ao trabalho e se fazer substituir por uma outra pessoa.

2. Não eventualidade

É considerado não eventual o trabalho que é realizado de maneira regular, contínua, sempre com a expectativa de que o trabalhador retornará ao trabalho. Atenção aqui! Não eventual não significa que o trabalho tenha que ser diário!

3. Subordinação

Provavelmente o requisito mais importante de todos para a configuração do vínculo de emprego, ela aparece quando o trabalhador se submete às ordens do patrão. Assim, o patrão é quem diz a forma como o trabalho será realizado, onde ele será realizado, o tempo que o trabalhador se dedicará a cada tarefa.

4. Onerosidade

Nada mais é que o pagamento de remuneração ao trabalhador pela empresa ou patrão. Ela é responsável justamente para demonstrar o acordo de vontade, já que o trabalhador “vende” a sua força de trabalho a uma pessoa ou empresa.


Apenas não podemos esquecer que todos esses elementos devem estar presentes, ao mesmo tempo, na prestação de serviços para que esse trabalhador se transforme em empregado.

Ficou com alguma dúvida? Algum ponto a destacar? Fique a vontade para comentar esse texto, clicando aqui.

Até a próxima!

2 comentários em “Direitos trabalhistas sem carteira assinada?”

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