Atraso no Pagamento dos Salários

O ano de 2021 começou agora, mas os efeitos de 2020 ainda poderão ser sentidos por algum tempo. A partir de agora, as medidas emergenciais adotadas pelo Governo Federal em matéria de emprego e renda ficaram para trás, apesar de ainda estarmos vivendo a pandemia causada pela COVID-19 e com a mesma intensidade que no ano passado.

Diante desse cenário, diversas empresas poderão enfrentar os efeitos econômicos decorrentes desse período prolongado de pandemia, o que pode levar a um aumento de casos de atraso no pagamento dos salários.

Qual é o prazo normal para pagamento de salário?

De início, destaco que os salários não precisam ser pagos, necessariamente, uma vez por mês. O pagamento dos salários pode ser estipulado para acontecer, por exemplo, semanalmente ou quinzenalmente.

O que a CLT prevê é que o prazo para o pagamento do salário seja estipulado por período superior a 1 mês. Assim, a cada mês trabalhado (no máximo), o empregado tem direito de receber o salário combinado.

Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.

A empresa pode justificar o atraso do pagamento do salário na pandemia?
Neste caso, precisamos ter em mente que o Direito do Trabalho possui como premissa fundamental (inclusive prevista na CLT, ao definir o conceito de empregador) o fato de que os risco do negócio devem sempre correr por conta do empregador.

Em razão disso, o empregador não pode justificar eventual falta de pagamento de salário na grave crise enfrentada por causa da pandemia da COVID-19, seja ele pessoa física ou jurídica. Aceitar uma justificativa para a falta de pagamento de salários seria equivalente a dividir os riscos do negócio com o empregado, o que é vedado pela legislação trabalhista.

Quais as consequências para a empresa pelo atraso no pagamento dos salários?
O atraso no pagamento dos salários gera, para o empregado, o direito de receber o valor do seu salário acrescido de correção monetária. A correção monetária passa a ser devida a partir do sexto dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços, sendo que ela deverá ser aplicada desde o dia 1º.

Além disso, sendo habitual o atraso no pagamento dos salários (por mais de três meses seguidos, por exemplo), poderá haver a rescisão indireta do contrato de trabalho, em razão da falta de cumprimento de das obrigações contratuais (justa causa do empregador). Neste caso, apesar de tomar a iniciativa pela rescisão do vínculo empregatício, o empregado tem direito de receber todas as verbas rescisórias devidas na hipótese da dispensa sem justa causa.

Por fim, o empregado poderá exigir o pagamento de uma indenização pelos danos morais e materiais sofridos em decorrência do atraso do pagamento do salário.
O empregador pode sofrer outras consequências além dessas que decorrem diretamente do questionamento do empregado, tais como fiscalizações trabalhistas e investigações por parte do Ministério Público do Trabalho.

Há a obrigação de pagamento de multa pelo atraso no pagamento do salário?
Por último, apontamos que a CLT não prevê nenhum tipo de multa pelo atraso no pagamento dos salários.

Contudo, é bastante comum que as normas coletivas (convenções ou acordos coletivos) prevejam a aplicação de multas, a serem revertidas aos empregados, nessas situações. Assim, o direito do empregado ao recebimento de multa por atraso no pagamento do salário irá variar conforme a sua categoria profissional e sindicato representativo.

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