MP 1045 REJEITADA PELO SENADO

Como vocês têm acompanhado, a Medida Provisória nº 1045/2021, de 27 de abril de 2021, já foi objeto de análise neste perfil em algumas ocasiões.


No último post a respeito, tratamos do Projeto de Lei que pretendia converter essa Medida Provisória em Lei e destacamos que ele visava, na verdade, promover uma Reforma Trabalhista, incluindo, em lei, institutos trabalhistas muito controversos. Essas controvérsias também foram bastante discutidas na Live que fiz com a Dra. Andrea de Souza Gonçalves, no Instagram.


Em resumo, pretendia-se instituir o “Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego” (Priore), destinado à contratação, por prazo determinado, de pessoas com idade entre 18 e 29 anos; e trabalhadores com idade igual ou superior a 55, com redução da contribuição para o FGTS e remuneração máxima de dois salários mínimos; criar o “Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva” (Requip), que esvaziaria a figura do aprendiz e cria um regime especial de trabalho “incentivado”, com duração máxima por dois anos, com os trabalhadores “elegíveis” sem vínculo empregatício e cujas “bolsas” totalizariam, no máximo, R$ 550,00/mês; atacar o sistema nacional de fiscalização, diminuindo a autonomia do Ministério Público do Trabalho; estender jornadas laborais e reduzir o adicional de horas extras para profissões com jornada diferenciada; ampliar o pagamento de prêmios em detrimento de salários; entre outras medidas. Por último, visava aprovar o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que era, de fato, o objeto da MP 1045.


Pois bem. Após o Projeto de Lei de Conversão ter sido votado pela Câmara dos Deputados, ele seguiu para o Senado Federal, que promoveu ontem, dia 01.09.2021, a sessão de sua votação.


Seguindo nossas previsões mais otimistas, o Senado Federal rejeitou, com 47 votos contrários e 27 favoráveis, a proposta aprovada pela Câmara dos Deputados, colocando fim à MP 1045.


Em nosso sentir, o tiro dado pelo Governo Federal e seus apoiadores na Câmara dos Deputados saiu pela culatra, uma vez que não só a reforma trabalhista que se pretendia implementar foi rejeitada, como também foi rejeitado o próprio texto original da MP 1045, que tratava apenas e tão somente do Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

Sendo assim, desde ontem, a MP 1045 teve a sua validade encerrada, não sendo mais possível que as empresas negociem a suspensão do contrato de trabalho com seus empregados, bem como a redução da jornada e dos salários.

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